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Art. 125 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 125



Art. 125.  À Subsecretaria de Emprego compete:     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - supervisionar e coordenar as ações de manutenção, modernização e normatização do Sistema Nacional de Emprego e a execução das ações integradas de orientação e recolocação profissional no âmbito do Sistema;(Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - supervisionar e coordenar a execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - elaborar informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e emprego, e de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda;     (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

IV - articular-se com a iniciativa privada e com as organizações não governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão de obra;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento; e    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - prover apoio técnico e administrativo necessário às atividades do Conselho Consultivo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e do Fórum Nacional de Microcrédito.   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023