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Art. 124 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 124



Art. 124.  À Subsecretaria de Capital Humano compete:    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação, incluídos os programas relacionados com a formação, a qualificação profissional básica e continuada, a certificação e o desenvolvimento profissional, articulados com a elevação da escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - articular-se com os movimentos sociais, com a iniciativa privada e com as organizações governamentais e não governamentais para a ampliação das ações de qualificação e certificação profissional;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de captar vagas para a qualificação ou a inserção de jovens no mercado de trabalho; e

V - supervisionar e orientar a elaboração de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento.

IV - articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de captar vagas para a qualificação ou a inserção de jovens no mercado de trabalho;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)  (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - supervisionar e orientar a elaboração de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento; e     (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)  (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - propor, promover e articular iniciativas voltadas a qualificação profissional do capital humano nacional com vistas à produtividade e ao emprego.     (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023