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Art. 127 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 127



Art. 127.  À Secretaria de Gestão compete:

I - formular políticas e diretrizes para a gestão pública, compreendidos:

a) a organização e o funcionamento da administração pública federal, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais, estruturas organizacionais, cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;

b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e

c) o aperfeiçoamento e a inovação da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

II - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;

III - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública;

IV - prestar apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo, em articulação com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - atuar como órgão supervisor das carreiras de:

a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998 ;

b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 ; e

c) Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998 ;              (Vigência)

VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas às carreiras de:

a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata o Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004 ;

b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 2007 ; e

c) Analista de Comércio Exterior, de que trata o Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998 ;               (Vigência)

VII - atuar como órgão central do SIORG, do Sisg e do Siconv;

VII - atuar como órgão central do Siorg e do Sisg;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VIII - exercer a função de secretaria-executiva do Confoco e da Comissão Gestora do Siconv;     (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

IX - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:

IX - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades:     (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

a) de gestão dos recursos de logística sustentável;

b) de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria; e

b) de gestão dos termos de execução descentralizada e das transferências da União, operacionalizadas na Plataforma +Brasil;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

c) de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras;

c) de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras; e    (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

d) relativas ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

X - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências da União, por meio da Rede Siconv;

X - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências da União, por meio da Rede +Brasil;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XI - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSiste, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 ;

XII - gerir, na condição de órgão correlato do Sisp, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos;

XIII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, de GSiste, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSisp e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - Gaeg; e

XIV - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao SIORG.

XIII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, de GSiste, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSisp e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - Gaeg;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XIV - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das informações relacionadas ao Siorg;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XV - implementar ações de melhoria no atendimento dos serviços públicos dos sistemas estruturantes; e    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XVI - formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo em articulação com os demais órgãos do Governo federal e com a sociedade.     (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)


Conteudo atualizado em 08/05/2023