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Artigo 127
I - formular políticas e diretrizes para a gestão pública, compreendidos:
a) a organização e o funcionamento da administração pública federal, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais, estruturas organizacionais, cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e
c) o aperfeiçoamento e a inovação da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
II - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;
III - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública;
IV - prestar apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo, em articulação com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - atuar como órgão supervisor das carreiras de:
a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998 ;
b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 ; e
c) Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998 ; (Vigência)
VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas às carreiras de:
a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata o Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004 ;
b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 2007 ; e
c) Analista de Comércio Exterior, de que trata o Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998 ; (Vigência)
VII - atuar como órgão central do SIORG, do Sisg e do Siconv;
VII - atuar como órgão central do Siorg e do Sisg; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VIII - exercer a função de secretaria-executiva do Confoco e da Comissão Gestora do Siconv; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IX - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:
IX - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
a) de gestão dos recursos de logística sustentável;
b) de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria; e
b) de gestão dos termos de execução descentralizada e das transferências da União, operacionalizadas na Plataforma +Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
c) de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras;
c) de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
d) relativas ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
X - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências da União, por meio da Rede Siconv;
X - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências da União, por meio da Rede +Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XI - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSiste, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 ;
XII - gerir, na condição de órgão correlato do Sisp, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos;
XIII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, de GSiste, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSisp e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - Gaeg; e
XIV - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao SIORG.
XIII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, de GSiste, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSisp e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - Gaeg; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIV - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das informações relacionadas ao Siorg; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XV - implementar ações de melhoria no atendimento dos serviços públicos dos sistemas estruturantes; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVI - formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo em articulação com os demais órgãos do Governo federal e com a sociedade. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)








