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- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 128
I - propor diretrizes para a elaboração das estruturas regimentais e acompanhar a sua aplicação;
II - orientar, analisar, emitir parecer e desenvolver propostas de revisão, aperfeiçoamento e racionalização das estruturas organizacionais;
III - orientar, articular e promover a integração das unidades do SIORG, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - acompanhar a evolução de modelos organizacionais e estruturas com o objetivo de orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos;
V - orientar, analisar e emitir parecer sobre propostas de modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública federal e de cooperação ou colaboração com outros entes federativos;
VI - orientar e acompanhar a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de gestão e instrumentos congêneres, e avaliar sua implementação; e
V - orientar, analisar e emitir parecer, quando solicitado, sobre propostas de modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública federal e de cooperação ou colaboração com outros entes federativos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
VI - orientar e acompanhar, quando solicitado, a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de gestão e instrumentos congêneres, e avaliar a sua implementação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
VII - elaborar proposta de distribuição dos quantitativos de GSiste no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 2006 .
Art. 128-A. Ao Departamento de Transformação Governamental compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a gestão estratégica e por resultados, gestão do desempenho dos órgãos e das entidades, incentivo ao melhor uso dos recursos públicos e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e entidades e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência








