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Art. 136 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 136



Art. 136.  Ao Departamento de Governança de Dados e Informações compete:     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - propor prioridades e prazos para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional.    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 136-A.  Ao Departamento de Plataformas compete:    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

I - desenvolver e disponibilizar plataformas de automação de serviços públicos digitais;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

III - realizar a manutenção, aprimoramento e suporte de serviços públicos digitais automatizados;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

IV - gerir a operação das plataformas de serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito do Poder Executivo federal, sob gestão da Secretaria; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal.    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023