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- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 136
I - definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações;
II - propor prioridades e prazos para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional. (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 136-A. Ao Departamento de Plataformas compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - desenvolver e disponibilizar plataformas de automação de serviços públicos digitais; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - realizar a manutenção, aprimoramento e suporte de serviços públicos digitais automatizados; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - gerir a operação das plataformas de serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito do Poder Executivo federal, sob gestão da Secretaria; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência








