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Art. 137 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 137



Art. 137.  Ao Departamento de Operações Compartilhadas compete:  (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;  (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal; e   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público.   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 137-A.  Ao Departamento de Portfólio compete:    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

I - coordenar as ações no âmbito da Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

II - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos centrados no usuário;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

III - difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas que possibilitem maior participação do usuário na avaliação, na produção e na entrega de serviços públicos;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

IV - definir diretrizes, orientar e normatizar os padrões para a prestação e para a avaliação de serviços públicos;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

V - acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos de transformação digital;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

VI - apoiar a execução de ações e projetos pactuados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, relativamente aos seguintes temas:  (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

a) transformação digital de serviços públicos;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

b) consolidação de canais digitais; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

c) interoperabilidade de dados; e   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023