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- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 137
I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;
III - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público. (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 137-A. Ao Departamento de Portfólio compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - coordenar as ações no âmbito da Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos centrados no usuário; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas que possibilitem maior participação do usuário na avaliação, na produção e na entrega de serviços públicos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - definir diretrizes, orientar e normatizar os padrões para a prestação e para a avaliação de serviços públicos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos de transformação digital; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - apoiar a execução de ações e projetos pactuados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, relativamente aos seguintes temas: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
a) transformação digital de serviços públicos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
b) consolidação de canais digitais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
c) interoperabilidade de dados; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência







