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- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 139
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência, incluídos:
I - propor políticas, diretrizes e normas para: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
a) o pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal; e (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
b) os empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 ;
b) provimento de cargos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
c) seleção dos servidores públicos e estagiários; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
d) concurso público; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
e) contratação por tempo determinado; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
f) movimentação de pessoal; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
g) planejamento e dimensionamento da força de trabalho; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
h) anistia, nos termos do disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
i) empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
j) redistribuição de cargos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;
II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - propor políticas, diretrizes, modelos, legislação e normas referentes aos processos de provimento de cargos e seleção de pessoas;
IV - prestar informações relativas às medidas adotadas pela Comissão Especial Interministerial, instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 ;
IV - analisar e emitir manifestação técnica nos processos fundamentados na Lei nº 8.878, de 1994; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, empregados públicos, estagiários, contratados por tempo determinado e empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal ou por meio de contratos de cooperação internacional; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VI - gerenciar as atividades de movimentação de servidores públicos federais para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes e outras esferas de governo, além dos entes em cooperação ou colaboração com o Poder Público;
VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e desta para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - assessorar o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal na análise da legislação e das informações de pessoal da administração pública federal, nos temas relacionados com a competência do Departamento, incluídos os militares das Forças Armadas, quanto à composição da força de trabalho; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;
VIII - propor, orientar e acompanhar as políticas e diretrizes para o dimensionamento e o planejamento da força de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IX - gerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; e (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
X - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.
X - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XI - propor políticas, diretrizes, modelos, legislação e normas referentes aos processos de movimentação de servidores no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XII - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XII - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIII - analisar e emitir manifestação técnica referente aos empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, observado o disposto na Lei nº 8.878, de 1994. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência







