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Art. 139 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 139



Art. 139.  Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência, incluídos:

I - propor políticas, diretrizes e normas para:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

a) o pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal; e    (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

b) os empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 ;

b) provimento de cargos;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

c) seleção dos servidores públicos e estagiários;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

d) concurso público;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

e) contratação por tempo determinado;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

f) movimentação de pessoal;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

g) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

h) anistia, nos termos do disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;

i) empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

j) redistribuição de cargos;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;

II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

III - propor políticas, diretrizes, modelos, legislação e normas referentes aos processos de provimento de cargos e seleção de pessoas;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

IV - prestar informações relativas às medidas adotadas pela Comissão Especial Interministerial, instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 ;

IV - analisar e emitir manifestação técnica nos processos fundamentados na Lei nº 8.878, de 1994;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, empregados públicos, estagiários, contratados por tempo determinado e empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal ou por meio de contratos de cooperação internacional;    (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VI - gerenciar as atividades de movimentação de servidores públicos federais para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes e outras esferas de governo, além dos entes em cooperação ou colaboração com o Poder Público;

VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e desta para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

VII - assessorar o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal na análise da legislação e das informações de pessoal da administração pública federal, nos temas relacionados com a competência do Departamento, incluídos os militares das Forças Armadas, quanto à composição da força de trabalho;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VIII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;

VIII - propor, orientar e acompanhar as políticas e diretrizes para o dimensionamento e o planejamento da força de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

IX - gerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; e    (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

X - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

X - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XI - propor políticas, diretrizes, modelos, legislação e normas referentes aos processos de movimentação de servidores no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XII - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário.     (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XII - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário; e   (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

XIII - analisar e emitir manifestação técnica referente aos empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, observado o disposto na Lei nº 8.878, de 1994.        (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023