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Art. 175 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 175



Art. 175. Ao CGSIM cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 6.884, de 2009 .

Art. 175.  Ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019.     (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)


Conteudo atualizado em 08/05/2023