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Art. 18 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 18



Art. 18.  À Secretaria de Gestão Corporativa compete:

I - coordenar as atividades de organização e modernização administrativa no âmbito do Ministério;

II - exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, do SIORG, do Siga, do Sipec, do Sisg, do Sisp e de Contabilidade Federal no âmbito do Ministério da Economia;

II - exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, do Siorg, do Siga, do Sipec, do Sisg, do Sisp e de Contabilidade Federal e supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com os sistemas, no âmbito do Ministério;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

III - supervisionar, no âmbito do Ministério, a elaboração de relatórios de gestão e de atividades;

IV - supervisionar programas e projetos de cooperação e modernização no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;

V - supervisionar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, em articulação com os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério;

VI - supervisionar a celebração de termos de cooperação, acordos ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas;

VII - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência;

VIII - coordenar e supervisionar a implementação, e, difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos aprovadas pelo comitê interno de governança do Ministério da Economia; e

IX - supervisionar a elaboração dos regimentos internos das unidades do Ministério.

VIII - coordenar, supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos aprovadas pelo comitê interno de governança do Ministério da Economia;          (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

IX - acompanhar e gerir a elaboração e a alteração da estrutura regimental, dos regimentos internos das unidades do Ministério e dos estatutos das entidades vinculadas, exceto das empresas públicas e sociedades de economia mista;          (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

X - assistir as unidades administrativas do Ministério na comunicação interna e administrar a intranet, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Comunicação Integrada e da política de comunicação do Ministério da Economia;         (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XI - supervisionar as atividades relacionadas com a governança e a gestão da tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;         (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XII - coordenar a elaboração e as revisões do plano de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os demais órgãos do Ministério e observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Segurança da Informação;         (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XIII - supervisionar as estratégias, no âmbito do Ministério, destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;         (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XIV - supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relacionados a compras e contratações;         (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XV - supervisionar a gestão dos contratos e os convênios de prestação de serviços, no âmbito de sua competência; e         (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XVI - supervisionar e assistir as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de suas competências.         (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

Art. 18-A.  À Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas compete:      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

I - suprir as Diretorias e as demais unidades da Secretaria com dados e informações quanto às necessidades e especificidades das unidades descentralizadas;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

II - atuar como interlocutora entre as unidades descentralizadas, as Diretorias e demais unidades da Secretaria, respeitadas as competências dessas unidades;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

III - atuar na modernização da ocupação de espaços físicos do Ministério;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

IV - coordenar ações de transformação de serviços corporativos;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

V - gerir o portfólio de serviços da Secretaria;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

VI - gerir os canais de atendimento de serviços corporativos;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

VII - atuar na interlocução entre as unidades descentralizadas da Secretaria e as unidades, órgãos e entidades atendidos por ela; e      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

VIII - apoiar as unidades descentralizadas da Secretaria quanto a políticas, normas, procedimentos e padrões.     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023