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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 19
I - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;
I - desenvolver ações com vistas à inovação e à melhoria contínua do planejamento governamental, da governança pública e da gestão estratégica, no âmbito do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar a elaboração do plano de ação global do Ministério;
III - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, do qual participam todos os órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;
IV - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados com o alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais estabelecidos;
V - coordenar o processo de prestação de contas integrado do Ministério, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
VI - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VII - coordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas transversais;
VIII - apoiar e acompanhar as ações a cargo da Secretaria-Executiva na condução dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais;
IX - examinar e manifestar-se sobre:
a) as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério; e (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
X - assistir o Secretário de Gestão Corporativa na coordenação de estudos, incluídos aqueles relacionados a atos normativos;
XI - atuar como uma das instâncias de integridade no âmbito do Ministério;
XII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos no âmbito do Ministério;
XIII - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação com os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério;
XIV - realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação qualitativa dos programas do Ministério da Economia no plano plurianual;
XV - orientar e apoiar os órgãos do Ministério na utilização de metodologias para elaboração, gerenciamento, acompanhamento e avaliação qualitativa dos programas no plano plurianual; e
XVI - planejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades setoriais relacionadas com o SIORG e com o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
III - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério e seus desdobramentos em temas transversais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
V - coordenar o processo de planejamento governamental sob responsabilidade do órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, inclusive o ciclo de gestão do plano plurianual; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VI - promover a integração entre o planejamento governamental e o planejamento estratégico institucional do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VII - apoiar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas com a consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional estabelecidos para o Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VIII - coordenar o processo de prestação de contas integrado do Ministério, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IX - planejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Siorg e com o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
X - orientar, examinar e manifestar-se, sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
a) as propostas de alteração da estrutura regimental, no âmbito do Ministério e dos estatutos de suas entidades vinculadas, exceto das empresas públicas e sociedades de economia mista; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XI - atuar como uma das instâncias de integridade no âmbito do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos no âmbito do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIII - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação com os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIV - acompanhar, monitorar e avaliar os programas do Ministério no plano plurianual; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XV - orientar e apoiar os órgãos do Ministério na utilização de metodologias para elaboração, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas no plano plurianual; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVI - apoiar e acompanhar as ações da Secretaria-Executiva na coordenação dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVII - coordenar e orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de sua competência. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)








