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Art. 19 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 19



Art. 19.  À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;

I - desenvolver ações com vistas à inovação e à melhoria contínua do planejamento governamental, da governança pública e da gestão estratégica, no âmbito do Ministério;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

II - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar a elaboração do plano de ação global do Ministério;

III - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, do qual participam todos os órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;

IV - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados com o alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais estabelecidos;

V - coordenar o processo de prestação de contas integrado do Ministério, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;

VI - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VII - coordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas transversais;

VIII - apoiar e acompanhar as ações a cargo da Secretaria-Executiva na condução dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais;

IX - examinar e manifestar-se sobre:

a) as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério; e        (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério;         (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

X - assistir o Secretário de Gestão Corporativa na coordenação de estudos, incluídos aqueles relacionados a atos normativos;

XI - atuar como uma das instâncias de integridade no âmbito do Ministério;

XII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos no âmbito do Ministério;

XIII - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação com os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério;

XIV - realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação qualitativa dos programas do Ministério da Economia no plano plurianual;

XV - orientar e apoiar os órgãos do Ministério na utilização de metodologias para elaboração, gerenciamento, acompanhamento e avaliação qualitativa dos programas no plano plurianual; e

XVI - planejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades setoriais relacionadas com o SIORG e com o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.

III - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério e seus desdobramentos em temas transversais;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas;          (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

V - coordenar o processo de planejamento governamental sob responsabilidade do órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, inclusive o ciclo de gestão do plano plurianual;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VI - promover a integração entre o planejamento governamental e o planejamento estratégico institucional do Ministério;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VII - apoiar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas com a consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional estabelecidos para o Ministério;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VIII - coordenar o processo de prestação de contas integrado do Ministério, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;          (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

IX - planejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Siorg e com o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

X - orientar, examinar e manifestar-se, sobre:          (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

a) as propostas de alteração da estrutura regimental, no âmbito do Ministério e dos estatutos de suas entidades vinculadas, exceto das empresas públicas e sociedades de economia mista; e        (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério;        (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XI - atuar como uma das instâncias de integridade no âmbito do Ministério;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos no âmbito do Ministério;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XIII - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação com os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XIV - acompanhar, monitorar e avaliar os programas do Ministério no plano plurianual;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XV - orientar e apoiar os órgãos do Ministério na utilização de metodologias para elaboração, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas no plano plurianual;          (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XVI - apoiar e acompanhar as ações da Secretaria-Executiva na coordenação dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais; e          (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XVII - coordenar e orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de sua competência.          (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)


Conteudo atualizado em 08/05/2023