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Art. 183 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 183



Art. 183.  Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Economia.

Art. 183.  Ao Ouvidor incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Economia.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

Seção VIII

Dos demais dirigentes


Conteudo atualizado em 08/05/2023