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Art. 34 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 34



Art. 34.  Ao Departamento de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades internas de:

Art. 34.  Ao Departamento de Gestão Corporativa compete:              (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

I - orçamento, programação e execução financeira, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia;

II - gestão de pessoas, incluídos o recrutamento, a capacitação, a alocação, o desenvolvimento e a avaliação de desempenho;

III - suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados destinadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e

IV - estratégia, organização e modernização administrativa.

Art. 34.  À Diretoria de Gestão Corporativa compete:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

I - orientar as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre assuntos relativos às questões administrativas;              (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

II - definir a estratégia, a organização e as medidas para a modernização administrativa;              (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

III - desenvolver ações voltadas para a inovação e a melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica;             (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

IV - gerir a programação e a execução orçamentária e financeira, os convênios, as licitações e os contratos, a administração patrimonial, a infraestrutura, os sistemas e os serviços de tecnologia;             (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

V - realizar a gestão de pessoas, incluídos o recrutamento, a capacitação, a alocação e a avaliação de desempenho;             (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VI - supervisionar o suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados destinadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e             (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VII - disponibilizar cursos e treinamentos para capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização.              (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

Subseção II

Das Secretarias Especiais


Conteudo atualizado em 08/05/2023