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- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
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- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 34
Art. 34. Ao Departamento de Gestão Corporativa compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
I - orçamento, programação e execução financeira, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia;
II - gestão de pessoas, incluídos o recrutamento, a capacitação, a alocação, o desenvolvimento e a avaliação de desempenho;
III - suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados destinadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
IV - estratégia, organização e modernização administrativa.
Art. 34. À Diretoria de Gestão Corporativa compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - orientar as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre assuntos relativos às questões administrativas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - definir a estratégia, a organização e as medidas para a modernização administrativa; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
III - desenvolver ações voltadas para a inovação e a melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IV - gerir a programação e a execução orçamentária e financeira, os convênios, as licitações e os contratos, a administração patrimonial, a infraestrutura, os sistemas e os serviços de tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
V - realizar a gestão de pessoas, incluídos o recrutamento, a capacitação, a alocação e a avaliação de desempenho; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VI - supervisionar o suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados destinadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VII - disponibilizar cursos e treinamentos para capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
Subseção II
Das Secretarias Especiais








