MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 35 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 35



Art. 35.  À Secretaria Especial de Fazenda compete:

Art. 35.  À Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

I - editar os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;

II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:

a) moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;

a) moeda, crédito, instituições financeiras, poupança popular, seguros privados, capitalização, previdência privada aberta e mercado de capitais, no âmbito de suas competências, em articulação com demais áreas do Ministério;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

b) administração financeira e contabilidade públicas;

c) administração das dívidas públicas interna e externa;

d) negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;

e) preços em geral e tarifas públicas e administradas;        (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

f) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;      (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

g) previdência complementar;      (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

h) formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional;             (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

i) avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;

j) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

k) elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;

l) viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;

l) viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; e      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

m) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal; e

m) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

n)  regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos; e      (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - acompanhar os projetos de interesse da Secretaria Especial em tramitação no Congresso Nacional.

III - acompanhar os projetos de interesse da Secretaria Especial em tramitação no Congresso Nacional;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

IV - avaliar o gasto público, os seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, conforme aprovado pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

V - avaliar os programas do Governo federal relacionados com a concessão de benefícios financeiros, creditícios e tributários, conforme aprovado pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

VI - elaborar o demonstrativo de benefícios creditícios e financeiros da União, para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo da República;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

VII - elaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; e      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

VIII - elaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais.     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

Art. 35-A.  Ao Departamento de Assuntos Econômicos compete:       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

I - assessorar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em assuntos de natureza econômica e parlamentar;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

II - elaborar documentos, estudos e análises econômicas para subsidiar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em seus posicionamentos;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

III - coordenar o posicionamento da Secretaria Especial, no âmbito de suas competências, em atos normativos e requerimentos de informação decorrentes do processo legislativo no Congresso Nacional; e   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

IV - acompanhar projetos e proposições legais referentes a matérias de competência da Secretaria Especial no âmbito do processo legislativo no Congresso Nacional.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

Art. 35-B.  Ao Departamento de Riscos, Controles e Conformidade compete:      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

I - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados às políticas de gestão de riscos, de continuidade de negócios e de integridade no âmbito da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas e à política de conformidade e controles internos;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

II - coordenar as atividades de conformidade às quais a Secretaria Especial esteja sujeita, incluídas:      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

a) a conformidade no atendimento das demandas expedidas pelos órgãos de controle à Secretaria Especial, e às suas unidades subordinadas;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

b) a conformidade no atendimento das demandas de órgãos externos a serem cumpridas pela Secretaria Especial e por suas unidades subordinadas; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

c) a conformidade à política de governança pública das ações e dos processos operacionais desenvolvidos pela Secretaria Especial e por suas unidades subordinadas;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

III - coordenar a gestão de riscos, de continuidade de negócios e de integridade da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

IV - coordenar as funções da seccional de contabilidade e de custos das unidades gestoras executoras da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

V - centralizar o relacionamento com os órgãos de controle, de forma a representar a Secretaria Especial e suas unidades subordinadas junto a esses órgãos;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

VI - supervisionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas, a gestão:    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

a) de conformidade;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

b) de riscos;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

c) dos controles internos;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

d) da segurança da informação e comunicações;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

e) de continuidade de negócios; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

f) da integridade e da governança pública;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

VII - atuar como instância consultiva à Secretaria Especial e a suas unidades subordinadas, sobre assuntos relacionados a riscos, conformidade, relacionamento com órgãos de controle, controles internos, continuidade de negócios, integridade e governança pública; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

VIII - exercer a função de seccional contábil das unidades gestoras executoras da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, nos termos do disposto nos art. 8º e art. 9º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009.       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

Parágrafo único.  Para fins do disposto na alínea “b” do inciso II do caput, consideram-se demandas de órgãos externos aquelas recebidas:     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

I - dos órgãos próprios da Advocacia-Geral da União;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

II - do Poder Judiciário;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

III - do Ministério Público; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

IV - da Polícia Federal.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

Art. 35-C.  Ao Departamento de Avaliação de Políticas Públicas compete:     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

I - coordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União e apoiar a execução de suas atividades;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

II - realizar a avaliação de políticas públicas que envolvam subsídios da União, no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

III - elaborar e coordenar estudos e pesquisas relacionados a subsídios da União abrangidos no âmbito das competências da Secretaria Especial;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

IV - elaborar o demonstrativo de benefícios creditícios e financeiros da União, para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo da República;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

V - elaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

VI - apresentar e analisar, quando couber, proposta de alteração no arcabouço normativo de políticas públicas que envolvam subsídios da União, com base em resultados oriundos das atividades de avaliação, estudos e pesquisas de que tratam os incisos II e III;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

VII - assessorar o Secretário Especial em matérias relacionadas aos subsídios da União;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

VIII - coordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos e apoiar a execução de suas atividades;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

IX - realizar a avaliação de políticas públicas e programas financiados por gastos diretos da União, no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

X - elaborar e coordenar estudos e pesquisas sobre programas e políticas do Governo federal relacionados com gastos diretos da União abrangidos no âmbito das competências da Secretaria Especial; e   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência

XI - disponibilizar informações gerenciais e dar transparência sobre suas atividades e sobre as atividades do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União e do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)      Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023