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Artigo 35
Art. 35. À Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - editar os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:
a) moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
a) moeda, crédito, instituições financeiras, poupança popular, seguros privados, capitalização, previdência privada aberta e mercado de capitais, no âmbito de suas competências, em articulação com demais áreas do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
b) administração financeira e contabilidade públicas;
c) administração das dívidas públicas interna e externa;
d) negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
e) preços em geral e tarifas públicas e administradas; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
f) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
g) previdência complementar; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
h) formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
i) avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
j) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
k) elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
l) viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
l) viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
m) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal; e
m) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
n) regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - acompanhar os projetos de interesse da Secretaria Especial em tramitação no Congresso Nacional.
III - acompanhar os projetos de interesse da Secretaria Especial em tramitação no Congresso Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - avaliar o gasto público, os seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, conforme aprovado pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - avaliar os programas do Governo federal relacionados com a concessão de benefícios financeiros, creditícios e tributários, conforme aprovado pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - elaborar o demonstrativo de benefícios creditícios e financeiros da União, para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo da República; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - elaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - elaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 35-A. Ao Departamento de Assuntos Econômicos compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - assessorar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em assuntos de natureza econômica e parlamentar; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - elaborar documentos, estudos e análises econômicas para subsidiar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em seus posicionamentos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - coordenar o posicionamento da Secretaria Especial, no âmbito de suas competências, em atos normativos e requerimentos de informação decorrentes do processo legislativo no Congresso Nacional; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - acompanhar projetos e proposições legais referentes a matérias de competência da Secretaria Especial no âmbito do processo legislativo no Congresso Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 35-B. Ao Departamento de Riscos, Controles e Conformidade compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados às políticas de gestão de riscos, de continuidade de negócios e de integridade no âmbito da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas e à política de conformidade e controles internos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - coordenar as atividades de conformidade às quais a Secretaria Especial esteja sujeita, incluídas: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
a) a conformidade no atendimento das demandas expedidas pelos órgãos de controle à Secretaria Especial, e às suas unidades subordinadas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
b) a conformidade no atendimento das demandas de órgãos externos a serem cumpridas pela Secretaria Especial e por suas unidades subordinadas; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
c) a conformidade à política de governança pública das ações e dos processos operacionais desenvolvidos pela Secretaria Especial e por suas unidades subordinadas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - coordenar a gestão de riscos, de continuidade de negócios e de integridade da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - coordenar as funções da seccional de contabilidade e de custos das unidades gestoras executoras da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - centralizar o relacionamento com os órgãos de controle, de forma a representar a Secretaria Especial e suas unidades subordinadas junto a esses órgãos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - supervisionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial e de suas unidades subordinadas, a gestão: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
a) de conformidade; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
b) de riscos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
c) dos controles internos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
d) da segurança da informação e comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
e) de continuidade de negócios; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
f) da integridade e da governança pública; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - atuar como instância consultiva à Secretaria Especial e a suas unidades subordinadas, sobre assuntos relacionados a riscos, conformidade, relacionamento com órgãos de controle, controles internos, continuidade de negócios, integridade e governança pública; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - exercer a função de seccional contábil das unidades gestoras executoras da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, nos termos do disposto nos art. 8º e art. 9º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto na alínea “b” do inciso II do caput, consideram-se demandas de órgãos externos aquelas recebidas: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - dos órgãos próprios da Advocacia-Geral da União; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - do Poder Judiciário; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - do Ministério Público; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - da Polícia Federal. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 35-C. Ao Departamento de Avaliação de Políticas Públicas compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - coordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União e apoiar a execução de suas atividades; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - realizar a avaliação de políticas públicas que envolvam subsídios da União, no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - elaborar e coordenar estudos e pesquisas relacionados a subsídios da União abrangidos no âmbito das competências da Secretaria Especial; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - elaborar o demonstrativo de benefícios creditícios e financeiros da União, para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo da República; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - elaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - apresentar e analisar, quando couber, proposta de alteração no arcabouço normativo de políticas públicas que envolvam subsídios da União, com base em resultados oriundos das atividades de avaliação, estudos e pesquisas de que tratam os incisos II e III; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - assessorar o Secretário Especial em matérias relacionadas aos subsídios da União; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - coordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos e apoiar a execução de suas atividades; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IX - realizar a avaliação de políticas públicas e programas financiados por gastos diretos da União, no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
X - elaborar e coordenar estudos e pesquisas sobre programas e políticas do Governo federal relacionados com gastos diretos da União abrangidos no âmbito das competências da Secretaria Especial; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XI - disponibilizar informações gerenciais e dar transparência sobre suas atividades e sobre as atividades do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União e do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência








