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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 48
I - apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, planos e programas públicos financiados por gastos diretos, com a colaboração dos órgãos gestores;
I - apoiar a avaliação de políticas públicas, planos e programas financiados por gastos diretos, com a colaboração dos órgãos gestores; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - apresentar, quando couber, proposta de aprimoramento ou alteração no arcabouço normativo de políticas públicas financiadas por gastos diretos, monitoradas ou avaliadas, com a indicação de alternativas para a ação estatal;
III - disponibilizar informações gerenciais e dar transparência sobre as atividades da Subsecretaria;
IV - disponibilizar orientação aos Ministérios setoriais quanto à utilização de metodologias de avaliação das políticas públicas financiadas por gastos diretos, incluídos os aspectos relacionados à coleta e ao tratamento dos dados necessários;
V - disponibilizar recomendação sobre parâmetros técnicos, aos órgãos setoriais, para a elaboração de estudos de viabilidade de propostas de políticas públicas financiadas por gastos diretos;
VI - cientificar o Comitê Interministerial de Governança, instituído pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, sobre a lista de políticas públicas financiadas por gastos diretos da União que serão objeto de avaliação em determinado período e sobre o resultado dessa avaliação;
VII - acompanhar, coordenar e elaborar estudos sobre a evolução e o impacto de programas e políticas do Governo federal associados a gastos diretos da União; e
VIII - coordenar ações institucionais no âmbito do Governo federal para fortalecer a governança e a responsabilidade da ação governamental em matéria de monitoramento e avaliação dos gastos diretos.
VII - acompanhar, coordenar e elaborar estudos sobre a evolução e o impacto de programas e políticas do Governo federal relacionados com gastos diretos da União; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VIII - coordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos, apoiar a execução de suas atividades e dar transparência às suas atividades; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IX - assessorar o Secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria em matérias relacionadas com a avaliação de políticas e programas financiados por gastos diretos da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)







