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- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 62
I - coordenar a elaboração de documentos técnicos e atos normativos solicitados pelas unidades da Secretaria de Orçamento Federal ou pelo seu Secretário;
II - supervisionar a compatibilização das alterações orçamentárias e dos limites de execução quanto aos montantes acrescidos e a suas compensações;
III - supervisionar e coordenar o mapeamento, a análise e o eventual redesenho dos processos que compõem o ciclo orçamentário;
IV - orientar e supervisionar o processo de elaboração e consolidação dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual;
V - supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira do orçamento fiscal e da seguridade social;
VI - fomentar a integração e a compatibilidade entre o plano plurianual e o orçamento;
VII - supervisionar a consolidação das demandas dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento quanto às alterações orçamentárias e aos ajustes de limites para a execução orçamentária da despesa;
VIII - orientar as demais áreas da Secretaria de Orçamento Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à racionalização do processo de produção e utilização de informações gerenciais por meio do emprego dos recursos tecnológicos disponibilizados; e
VIII - orientar as demais áreas da Secretaria de Orçamento Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à racionalização do processo de produção e utilização de informações gerenciais por meio do emprego dos recursos tecnológicos disponibilizados; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IX - propor o aperfeiçoamento da classificação e da codificação das despesas orçamentárias da União.
IX - propor o aperfeiçoamento da classificação e da codificação das despesas orçamentárias da União; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
X - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XI - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo do orçamento impositivo, respeitadas as competências de outras unidades. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 62-A. À Subsecretaria do Plano Plurianual da União compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - orientar e coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a revisão e a avaliação do plano plurianual, em consonância com o Novo Regime Fiscal; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - coordenar a sistematização e disponibilização de informações sobre a execução dos programas e das ações do Governo federal integrantes do plano plurianual; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas no âmbito do plano plurianual; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - apoiar a produção de conhecimento sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - acompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos processos orçamentários; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IX - fornecer subsídios à formulação do planejamento estratégico nacional; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
X - elaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 62-B. À Subsecretaria de Assuntos Corporativos compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - modernizar a gestão da Secretaria, no que diz respeito a recursos humanos, projetos, processos, riscos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria de Orçamento Federal e do Plano Plurianual, no que se refere aos programas de responsabilidade da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - no âmbito da Secretaria, realizar a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, as licitações, a administração patrimonial, de bens e de infraestrutura, além de firmar convênios e contratos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - no âmbito da Secretaria, promover a gestão de recursos humanos, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoal, em especial dos servidores das carreiras de Planejamento e Orçamento; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - zelar pela promoção da ética e da integridade na Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - no âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional e para a Ouvidoria do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - coordenar, avaliar e aprovar a divulgação de produtos e serviços da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - estabelecer diretrizes para a política de tecnologia e da informação e para a gestão dos processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IX - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos operacionais e de continuidade de negócios na Secretaria e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência








