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Art. 62 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 62



Art. 62.  À Subsecretaria de Gestão Orçamentária compete:

I - coordenar a elaboração de documentos técnicos e atos normativos solicitados pelas unidades da Secretaria de Orçamento Federal ou pelo seu Secretário;

II - supervisionar a compatibilização das alterações orçamentárias e dos limites de execução quanto aos montantes acrescidos e a suas compensações;

III - supervisionar e coordenar o mapeamento, a análise e o eventual redesenho dos processos que compõem o ciclo orçamentário;      (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - orientar e supervisionar o processo de elaboração e consolidação dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira do orçamento fiscal e da seguridade social;

VI - fomentar a integração e a compatibilidade entre o plano plurianual e o orçamento;

VII - supervisionar a consolidação das demandas dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento quanto às alterações orçamentárias e aos ajustes de limites para a execução orçamentária da despesa;

VIII - orientar as demais áreas da Secretaria de Orçamento Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à racionalização do processo de produção e utilização de informações gerenciais por meio do emprego dos recursos tecnológicos disponibilizados; e

VIII - orientar as demais áreas da Secretaria de Orçamento Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à racionalização do processo de produção e utilização de informações gerenciais por meio do emprego dos recursos tecnológicos disponibilizados;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IX - propor o aperfeiçoamento da classificação e da codificação das despesas orçamentárias da União.

IX - propor o aperfeiçoamento da classificação e da codificação das despesas orçamentárias da União;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

X - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; e      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XI - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo do orçamento impositivo, respeitadas as competências de outras unidades.     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 62-A.  À Subsecretaria do Plano Plurianual da União compete:     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - orientar e coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a revisão e a avaliação do plano plurianual, em consonância com o Novo Regime Fiscal;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - coordenar a sistematização e disponibilização de informações sobre a execução dos programas e das ações do Governo federal integrantes do plano plurianual;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas no âmbito do plano plurianual;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - apoiar a produção de conhecimento sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VII - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VIII - acompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos processos orçamentários;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IX - fornecer subsídios à formulação do planejamento estratégico nacional; e     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

X - elaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional.     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 62-B.  À Subsecretaria de Assuntos Corporativos compete:    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - modernizar a gestão da Secretaria, no que diz respeito a recursos humanos, projetos, processos, riscos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria de Orçamento Federal e do Plano Plurianual, no que se refere aos programas de responsabilidade da Secretaria;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - no âmbito da Secretaria, realizar a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, as licitações, a administração patrimonial, de bens e de infraestrutura, além de firmar convênios e contratos;  (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - no âmbito da Secretaria, promover a gestão de recursos humanos, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoal, em especial dos servidores das carreiras de Planejamento e Orçamento;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - zelar pela promoção da ética e da integridade na Secretaria;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - no âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional e para a Ouvidoria do Ministério;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VII - coordenar, avaliar e aprovar a divulgação de produtos e serviços da Secretaria;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VIII - estabelecer diretrizes para a política de tecnologia e da informação e para a gestão dos processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria; e  (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IX - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos operacionais e de continuidade de negócios na Secretaria e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos.    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023