MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 61 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 61



Art. 61.  À Subsecretaria de Estudos Orçamentários, Relações Institucionais e Tecnologia da Informação compete:      (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo da política pública, da qualidade do gasto público e de produtos e serviços de tecnologia da informação para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria de Orçamento Federal;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - acompanhar e analisar, sob o ponto de vista orçamentário, os projetos e as programações estratégicas, notadamente os investimentos públicos do orçamento fiscal e da seguridade social, em especial nos processos referentes às etapas de seleção, implementação, monitoramento e avaliação de projetos;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - atuar em parceria com a Subsecretaria de Gestão Orçamentária na coordenação dos processos:     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

a) de elaboração e execução orçamentária no tocante aos projetos e programações estratégicas; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

b) de adequação e realocação de créditos e limites orçamentários relativamente às dotações consignadas para projetos e programações estratégicas;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - participar nos fóruns próprios relacionados aos projetos e às programações estratégicas, notadamente os investimentos públicos;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, as questões relativas ao Congresso Nacional e às áreas de fiscalização e controle;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VII - coordenar a consolidação de informações relativas à prestação de contas do Presidente da República, no que tange às recomendações feitas pelos órgãos de fiscalização e controle, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VIII - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade civil sobre assuntos orçamentários;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IX - coordenar, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, o processo do orçamento impositivo, respeitadas as competências de outras unidades;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

X - coordenar a implantação e supervisionar a adoção das políticas de tecnologia da informação no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal; e    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XI - coordenar a execução das atividades relativas a sistemas e a tecnologia da informação, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal.   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023