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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 61
I - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo da política pública, da qualidade do gasto público e de produtos e serviços de tecnologia da informação para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria de Orçamento Federal;
III - acompanhar e analisar, sob o ponto de vista orçamentário, os projetos e as programações estratégicas, notadamente os investimentos públicos do orçamento fiscal e da seguridade social, em especial nos processos referentes às etapas de seleção, implementação, monitoramento e avaliação de projetos; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - atuar em parceria com a Subsecretaria de Gestão Orçamentária na coordenação dos processos: (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
a) de elaboração e execução orçamentária no tocante aos projetos e programações estratégicas; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
b) de adequação e realocação de créditos e limites orçamentários relativamente às dotações consignadas para projetos e programações estratégicas; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - participar nos fóruns próprios relacionados aos projetos e às programações estratégicas, notadamente os investimentos públicos; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, as questões relativas ao Congresso Nacional e às áreas de fiscalização e controle; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - coordenar a consolidação de informações relativas à prestação de contas do Presidente da República, no que tange às recomendações feitas pelos órgãos de fiscalização e controle, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade civil sobre assuntos orçamentários;
IX - coordenar, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, o processo do orçamento impositivo, respeitadas as competências de outras unidades;
X - coordenar a implantação e supervisionar a adoção das políticas de tecnologia da informação no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal; e
XI - coordenar a execução das atividades relativas a sistemas e a tecnologia da informação, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal.







