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Artigo 68
×Conteúdo atualizado em 08/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 68. À Subsecretaria de Fiscalização compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de programação, de fiscalização e de acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes.
Art. 68. À Subsecretaria de Fiscalização compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas: (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
I - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais; (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
II - à execução da fiscalização tributária; (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
III - à gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
IV - ao monitoramento dos grandes contribuintes. (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)







