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Art. 68 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 68



Art. 68.  À Subsecretaria de Fiscalização compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de programação, de fiscalização e de acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes.

Art. 68.  À Subsecretaria de Fiscalização compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:      (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

I - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais;          (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

II - à execução da fiscalização tributária;       (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

III - à gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e        (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

IV - ao monitoramento dos grandes contribuintes.       (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)


Conteudo atualizado em 08/05/2023