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Art. 69 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 69



Art. 69.  À Subsecretaria de Administração Aduaneira compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira; e

II - gerenciar as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


Conteudo atualizado em 08/05/2023