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Art. 84 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 84



Art. 84.  À Subsecretaria de Estratégia Comercial compete:

I - propor estratégias de inserção internacional da República Federativa do Brasil;

II - formular proposta de revisão da estrutura tarifária brasileira;

III - analisar, processar e recomendar encaminhamento sobre alterações tarifárias;

IV - preparar as reuniões do Conselho Consultivo do Setor Privado;

V - secretariar o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC nº 08/08 - GTAR-08 e o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul - GTAT-TEC;

V - coordenar o Comitê de Alterações Tarifárias;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.242, de 2020)

VI - coordenar, internamente, o Comitê Técnico nº 1 - de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias;

VII - analisar e propor alterações na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Comum do Mercosul;

VIII - acompanhar e analisar os impactos de medidas relativas às alterações tarifárias, ao acesso a mercados e à defesa comercial; e

IX - promover a aproximação das práticas internas de alteração tarifária, de acesso a mercados e de defesa comercial com as práticas internacionais.


Conteudo atualizado em 08/05/2023