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- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 93
I - desenvolver, executar e acompanhar políticas e programas de gestão operacionalização do comércio exterior e estabelecer normas e procedimentos necessários à sua implementação;
I - desenvolver, executar e acompanhar políticas e programas de operacionalização do comércio exterior e propor normas e procedimentos necessários à sua implementação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - acompanhar, participar de atividades e implementar ações de comércio exterior relacionadas a acordos internacionais que envolvam setores específicos ou a comercialização de produtos, referentes à área de atuação da Subsecretaria;
III - desenvolver, executar, administrar e acompanhar mecanismos de operacionalização do comércio exterior e seus sistemas operacionais;
III - administrar os módulos operacionais do Siscomex, incluído o Portal Único de Comércio Exterior, e gerir a atuação de usuários do sistema, ressalvadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IV - analisar e deliberar sobre:
a) exigências e controles comerciais nas operações de importação e exportação;
b) atos concessórios de drawback , nas modalidades isenção e suspensão;
c) importação de bens usados; e
d) exame de similaridade e acordos de importação com a participação de empresas nacionais;
d) exame de similaridade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - fiscalizar preços, pesos, medidas, classificação, qualidades e tipos, declarados nas operações de exportação e importação, diretamente ou em articulação com outros órgãos da administração pública federal, observadas as competências das repartições aduaneiras;
VI - coordenar o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a administração do Siscomex e do Portal Único de Comércio Exterior, inclusive os seus procedimentos operacionais e a gestão da atuação de usuários do sistema, em conjunto com a Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior, ressalvadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VI - coordenar: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
a) o planejamento, o desenvolvimento e a implementação do Siscomex e do Portal Único de Comércio Exterior; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
b) a gestão da atuação dos órgãos da administração pública federal participantes do processo de que trata a alínea “a”, em conjunto com a Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VII - elaborar estudos que compreendam:
a) avaliações setoriais de comércio exterior e sua interdependência com o comércio interno; e
b) mensurações do impacto das exigências e controles administrativos incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, nas importações e exportações do País;
a) avaliações setoriais de comércio exterior e sua interdependência com o comércio interno; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
b) mensurações do impacto das exigências e controles administrativos incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, nas importações e exportações do País; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
c) o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento de gestão de risco para as exigências e os controles comerciais aplicados sobre as operações de importação e exportação; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VIII - participar de reuniões em órgãos colegiados em assuntos técnicos setoriais de comércio exterior e de eventos nacionais e internacionais relacionados com o comércio exterior brasileiro;
IX - operacionalizar a administração e o controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação e exportação;
X - elaborar estudos que visem a detectar práticas ilegais no comércio exterior e propor medidas pertinentes para o seu combate;
XI - coordenar, em conjunto com as áreas competentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos operacionais e de informações do Siscoserv; e
XII - presidir a Comissão do Siscoserv e coordenar as ações para sua manutenção e para o aprimoramento dos atos normativos a ela relacionados.
XI - coordenar, em conjunto com as áreas competentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos operacionais e de informações do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Siscoserv; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XII - implementar no Siscomex e no Portal Único de Comércio Exterior as exigências e os controles administrativos incidentes sobre importações e exportações, em articulação com os órgãos intervenientes no comércio exterior e observadas as competências de cada um; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIII - gerenciar os dados administrativos das operações de exportação, importação e drawback, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e promover o seu compartilhamento com os órgãos intervenientes no comércio exterior, na medida das respectivas atribuições legais, observadas as hipóteses legais de sigilo; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIV - administrar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, o Registro de Empresas Comerciais Exportadoras constituídas nos termos de legislação específica. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)








