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- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 94
I - coordenar, em relação às exigências e aos controles administrativos, ressalvadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as ações referentes ao Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio e representar o Ministério em negociações internacionais e eventos relacionados com a facilitação de comércio;
II - coordenar o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a administração do Siscomex e de seu Portal Único de Comércio Exterior, inclusive seus procedimentos operacionais e a gestão da atuação de usuários do sistema, em conjunto com a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior, ressalvadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
Art. 94. À Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
I - coordenar, em relação às exigências e aos controles administrativos as ações referentes ao Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - coordenar: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
a) o planejamento, o desenvolvimento e a implementação do Siscomex e do Portal Único de Comércio Exterior; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
b) a gestão da atuação dos órgãos da administração pública federal participantes do processo de que trata a alínea “a”, em conjunto com a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
III - coordenar, no âmbito do Ministério, ações referentes ao Acordo sobre Procedimentos de Licenciamento de Importação junto à Organização Mundial do Comércio;
IV - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio Confac;
V - elaborar estudos, formular propostas, planejar e executar ações e elaborar e integrar projetos destinados à melhoria da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e à facilitação do comércio, inclusive em relação a:
a) aprimoramento do ambiente regulatório;
b) simplificação, harmonização, modernização e integração de formalidades, processos e exigências administrativas;
c) desenvolvimento, aprimoramento e integração de sistemas de gestão, controle e fiscalização de operações de exportação e de importação;
c) desenvolvimento, aprimoramento e integração de sistemas de gestão e controle de operações de exportação e de importação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
d) logística de comércio exterior;
e) emprego de tecnologias de informação e de automação no comércio exterior; e
f) promoção da transparência e do acesso público a informações relacionadas com operações de comércio exterior;
VI - atuar junto aos órgãos intervenientes no comércio exterior, com vistas à simplificação, à harmonização e à execução de regras, formalidades, procedimentos e exigências administrativas incidentes sobre importações e exportações;
VII - elaborar projetos normativos para o aperfeiçoamento da legislação de comércio exterior;
VIII - administrar o Sistema de Registro de Informações de Promoção - Sisprom, de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009 ; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IX - atuar, em cooperação com outros países e organismos internacionais, na promoção, no desenvolvimento e na implementação de medidas de facilitação de comércio em âmbito multilateral, plurilateral, regional ou bilateral;
X - administrar, no âmbito de competências da referida Secretaria, o Registro de Empresas Comerciais Exportadoras constituídas nos termos de legislação específica; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XI - elaborar e editar o material técnico para orientação da atividade de comércio exterior;
XII - manter serviço de centro de informação para a solução de dúvidas e prestação de informações relativas a procedimentos, formalidades e exigências administrativas incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, em parceria com outros órgãos intervenientes no comércio exterior;
XIII - manter e gerenciar, em parceria com outros órgãos, ferramenta eletrônica de divulgação de informações sobre o comércio exterior brasileiro;
XIV - participar, como representante da Secretaria de Comércio Exterior, das atividades do Comitê Nacional de Promoção Comercial;
XV - coordenar ações referentes ao aperfeiçoamento da regulação de comércio exterior, ressalvadas as competências de outros órgãos; e
XV - coordenar as ações referentes ao aperfeiçoamento da regulação de comércio exterior, observadas as competências de outros órgãos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVI - propor medidas de boas práticas regulatórias no comércio exterior.
XVI - propor medidas de boas práticas regulatórias no comércio exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVII - planejar e executar: (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVII - planejar e executar iniciativas destinadas à inclusão de pequenas e médias empresas brasileiras no comércio internacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
a) iniciativas destinadas à difusão da cultura exportadora, à integração de empresas brasileiras, especialmente as de pequeno e médio portes, ao comércio exterior; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
b) ações e projetos destinados à promoção e ao desenvolvimento do comércio exterior; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVIII - planejar e executar programas de capacitação em comércio exterior; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVIII - planejar e executar, em cooperação com outros órgãos de governo e com entidades do setor privado, programas de capacitação em comércio exterior; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIX - representar o Ministério em negociações internacionais e eventos relacionados à facilitação de comércio, ao comércio digital e à inserção internacional de pequenas e médias empresas. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)








