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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.727, de 15. 3.2019 - Decreto nº 9.727, de 15. 3.2019




Artigo 13



Art. 13.  O disposto neste Decreto somente se aplica às nomeações e às designações posteriores à sua data de entrada em vigor.

Art. 13.  O disposto neste Decreto se aplica às nomeações e às designações realizadas antes de sua entrada em vigor.                  (Redação dada pelo Decreto nº 9.732, de 2019)

Parágrafo único.  Até 20 de junho de 2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Decreto.                    (Incluído pelo Decreto nº 9.732, de 2019)


Conteudo atualizado em 18/04/2024