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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.727, de 15. 3.2019 - Decreto nº 9.727, de 15. 3.2019




Artigo 15



Art. 15.  Este Decreto entra em vigor em 15 de maio de 2019.

Art. 15.  Este Decreto entra em vigor em 20 de março de 2019.                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.732, de 2019)

Brasília, 15 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Onyx Lorenzoni
Carlos Alberto dos Santos Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2019 e retificado em 18.3.2019 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 18/04/2024