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Artigo 14
I - à execução do disposto neste Decreto;
II - à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 13.808, de 2019 , aos limites para as despesas primárias calculados na forma do art. 107, do inciso II do caput do art. 110 e do art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias e/ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites; e
III - para coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias e/ou impedir a emissão de empenhos nas respectivas fontes, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º.








