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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.697, de 31. 1.2019 - Decreto nº 9.697, de 31. 1.2019




Artigo 16



Art. 16.  Os cargos de Chefe da Ajudância de Ordens e de Ajudantes de Ordens serão providos por oficiais das Forças Armadas, mediante concessão de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, privativas de militar.


Conteudo atualizado em 17/04/2024