- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
.................................................................................................................................
VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
.................................................................................................................................
e) trezentos e um DAS 101.2;
f) cento e quinze DAS 101.1;
.................................................................................................................................
j) cento e treze DAS 102.2;
k) setenta e cinco DAS 102.1;
.................................................................................................................................
t) duas mil, quinhentas e sete FG-1;
u) mil trezentas e onze FG-2; e
v) setecentas e setenta e quatro FG-3.” (NR)
“Art. 2º-A Ficam remanejadas, em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo V, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes FG:
I - quinhentas e vinte e sete FG-1;
II - duzentas FG-2; e
III - duzentas e cinquenta FG-3.” (NR)
“Art. 4º-A Até a edição do ato do Poder Executivo federal a que se refere o caput do art. 1º da Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018, ou até 1º de março de 2019, a Junta Comercial do Distrito Federal:
I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017; e
II - integrará o Ministério da Economia.” (NR)
“Art. 5º-A O disposto no art. 4º e no caput do art. 5º não se aplica aos cargos e às funções:
I - da Escola de Administração Fazendária do extinto Ministério da Fazenda; e
II - da Junta Comercial do Distrito Federal do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.679, de 2019 , passa a vigorar acrescido do Anexo V , na forma do Anexo I a este Decreto (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019) (Vigência)
Conteudo atualizado em 15/09/2021
Conteudo atualizado em 15/09/2021








