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Art. 2º do Decreto nº 9.695/2019




Decretos - Decreto nº 9.695 de 30. 1.2019 - Decreto nº 9.695 de 30. 1.2019




Artigo 2



Art. 2º  ...................................................................................................................

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VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

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e) trezentos e um DAS 101.2;

f) cento e quinze DAS 101.1;

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j) cento e treze DAS 102.2;

k) setenta e cinco DAS 102.1;

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t) duas mil, quinhentas e sete FG-1;

u) mil trezentas e onze FG-2; e

v) setecentas e setenta e quatro FG-3.” (NR)

“Art. 2º-A Ficam remanejadas, em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo V, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes FG:

I - quinhentas e vinte e sete FG-1;

II - duzentas FG-2; e

III - duzentas e cinquenta FG-3.” (NR)

“Art. 4º-A Até a edição do ato do Poder Executivo federal a que se refere o caput do art. 1º da Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018, ou até 1º de março de 2019, a Junta Comercial do Distrito Federal:

I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017; e

II - integrará o Ministério da Economia.” (NR)

“Art. 5º-A O disposto no art. 4º e no caput do art. 5º não se aplica aos cargos e às funções:

I - da Escola de Administração Fazendária do extinto Ministério da Fazenda; e

II - da Junta Comercial do Distrito Federal do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.” (NR)

Art. 2º  O Decreto nº 9.679, de 2019 , passa a vigorar acrescido do Anexo V , na forma do Anexo I a este Decreto                        (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019)          (Vigência)


Conteudo atualizado em 15/09/2021