MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - Decreto nº 9.691, de 25. 1.2019 - Decreto nº 9.691, de 25. 1.2019




Artigo 4



Art. 4º  Fica instituído, como órgão executivo do Conselho, o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre ocorrido na barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e suas repercussões na bacia do Rio Paraopeba.

Parágrafo único.  O objetivo do Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre será acompanhar as ações de socorro, de assistência, de reestabelecimento de serviços essenciais afetados, de recuperação de ecossistemas e de reconstrução decorrentes do desastre a que se refere o caput .


Conteudo atualizado em 19/04/2024