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Art. 22 do Decreto nº 9.689/2019




Decretos - Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019 - Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019




Artigo 22



Art. 22.  Este Decreto entra em vigor:

I - em 30 de janeiro de 2019, quanto aos art. 18 a art. 20; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Antônio Hamilton Martins Mourão

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ricardo de Aquino Salles

Osmar Terra

Marcos César Pontes

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência

“a) ................................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FCPE/FG

 

1

Presidente

DAS 101.6

 

13

 

FG-1

 

10

 

FG-2

 

10

 

FG-3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Assessoria de Inovação Pedagógica

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Assessoria de Articulação Institucional

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação

1

Chefe da Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCPE 101.2

 

 

 

 

...........................................................................................................................................

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, SELEÇÃO, FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Educação a Distância

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

.............................................................................................................................................

b) ...................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

5

25,20

6

30,24

DAS 101.4

3,84

7

26,88

4

15,36

DAS 101.3

2,10

2

4,20

2

4,20

DAS 101.2

1,27

3

3,81

2

2,54

DAS 101.1

1,00

1

1,00

-

-

 

 

 

 

DAS 102.2

1,27

1

1,27

-

-

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

SUBTOTAL 1

21

69,63

15

58,61

FCPE 101.4

2,30

10

23,00

20

46,00

FCPE 101.3

1,26

11

13,86

23

28,98

FCPE 101.2

0,76

8

6,08

11

8,36

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

-

-

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

-

-

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

-

-

2

2,52

FCPE 102.2

0,76

7

5,32

9

6,84

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

 

-

SUBTOTAL 2

38

49,46

66

95,00

FG-1

0,20

13

2,60

13

2,60

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

9

1,08

10

1,20

SUBTOTAL 3

32

5,18

33

5,30

TOTAL

91

124,27

114

158,91

” (NR)

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019)   

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência

“b) .................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, CONSTANTE DO DECRETO N º 8.902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 , PARA A SEGES/ME (a)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

 

 

 

 

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL

2

1,20

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SEGES/ME (b)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

5

6,30

FCPE 101.2

0,76

2

1,52

FCPE 101.1

0,60

7

4,20

SUBTOTAL

14

12,02

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (c)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

9

11,34

 

 

 

 

FCPE 102.2

0,76

2

1,52

SUBTOTAL

11

12,86

SALDO DO REMANEJAMENTO (d)

(d = c - b - a)

-5

-0,36

” (NR)

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019)  

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência

“a) ................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

10

23,00

FCPE 101.3

1,26

3

3,78

FCPE 101.2

0,76

3

2,28

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

2

2,52

TOTAL

19

33,88

b) ..................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

11

42,24

DAS-3

2,10

5

10,50

DAS-2

1,27

3

3,81

TOTAL

19

56,55

” (NR)

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019)  

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência

“b) ............................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE-3

1,26

-

-

4

5,04

4

5,04

 

 

 

 

 

 

 

 

FCPE-1

0,60

9

5,40

-

-

-9

-5,40

TOTAL

9

5,40

4

5,04

-5

-0,36

” (NR)

ANEXO V

(Anexo II ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019)

          (Revogado pelo Decreto nª 10.253, de 2020)          (Vigência)

“a) .............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

DAS 101.4

 

2

Assessor

DAS 102.4

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

6

Assistente

DAS 102.2

 

8

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

4

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Agricultura Familiar

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos da Pesca

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos sobre Legislação Agropecuária

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Assuntos Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contenciosos Judicial e Administrativo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contratos, Licitações e Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

 

16

 

FG-1

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

1

Secretário Especial

NE

.............................................................................................................................................

b) ...................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

2

12,82

DAS 101.6

6,27

4

25,08

8

50,16

DAS 101.5

5,04

26

131,04

49

246,96

DAS 101.4

3,84

78

299,52

123

472,32

DAS 101.3

2,10

53

111,30

123

258,30

DAS 101.2

1,27

87

110,49

182

231,14

DAS 101.1

1,00

64

64,00

183

183,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

5

25,20

10

50,40

DAS 102.4

3,84

11

42,24

16

61,44

DAS 102.3

2,10

16

33,60

12

25,20

DAS 102.2

1,27

31

39,37

62

78,74

DAS 102.1

1,00

32

32,00

56

56,00

SUBTOTAL 1

408

920,25

826

1.726,48

FCPE 101.4

2,30

18

41,40

32

73,60

FCPE 101.3

1,26

64

80,64

106

133,56

FCPE 101.2

0,76

167

126,92

174

132,24

FCPE 101.1

0,60

190

114,00

209

125,40

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

4

9,20

3

6,90

FCPE 102.3

1,26

-

-

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

10

7,60

FCPE 102.1

0,60

10

6,00

5

3,00

SUBTOTAL 2

454

378,92

540

483,56

FG-1

0,20

552

110,40

543

108,60

FG-2

0,15

193

28,95

194

29,10

FG-3

0,12

111

13,32

163

19,56

SUBTOTAL 3

856

152,67

900

157,26

TOTAL

1.718

1.451,84

2.266

2.367,30

” (NR)

ANEXO VI

(Anexo III ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019)

        (Revogado pelo Decreto nª 10.253, de 2020)          (Vigência)

“b) ..............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (e)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

4

25,08

DAS 101.5

5,04

23

115,92

DAS 101.4

3,84

45

172,80

DAS 101.3

2,10

70

147,00

DAS 101.2

1,27

95

120,65

DAS 101.1

1,00

119

119,00

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

5

25,20

DAS 102.4

3,84

5

19,20

DAS 102.2

1,27

31

39,37

DAS 102.1

1,00

24

24,00

SUBTOTAL (e)

421

808,22

SALDO DO REMANEJAMENTO (f = e -d - c - b - a)

41

-5,28

ANEXO VII

(Anexo II ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019)

           (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020)       (Vigência)

“a) .............................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO /Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

4

Assessor Especial

DAS 102.5

4

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

92

FG-1

57

FG-2

44

FG-3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

4

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

3

Assistente

DAS 102.2

............................................................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor

FCPE 102.4

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

SUBSECRETARIA DE UNIDADES VINCULADAS

1

Subsecretário

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Empresas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Agências

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Organizações Sociais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Unidades de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão da Informação e Desenvolvimento de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Gestão Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Governança de Fundos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

.............................................................................................................................................

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO . COOPERAÇÃO, PROJETOS E CONTROLE

1

Secretário

DAS 101.6

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INDICADORES E OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fiscalização

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle Organizacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Indicadores de Desempenho Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Corporativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Otimização e Controle de Processos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Alinhamento de Programas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

............................................................................................................................................

SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

.............................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE APOIO À INOVAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Estímulo ao Desenvolvimento de Negócios Inovadores

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e inovação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES

1

Diretor

DAS 101.5

............................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE ECOSSISTEMAS INOVADORES

1

Diretor

DAS 101.5

.............................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

...........................................................................................................................................

SECRETARIA DE TECNOLOGIAS APLICADAS

1

Secretário

DAS 101.6

............................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS E DE PRODUÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas e de Produção

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS PARA PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOCIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Sociais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

2

Assistente

FCPE 102.2

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

1

Secretário

DAS 101.6

.........................................................................................................................................

SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Secretário

DAS 101.6

..........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento Regulatório

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

...........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE BANDA LARGA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Programas de Infraestrutura de Banda Larga

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

..........................................................................................................................................

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SÃO PAULO

1

Chefe

DAS 101.5

..................................................................................................................................” (NR)

ANEXO VIII

( Anexo III ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 )   

         (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020)       (Vigência)  

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MCTIC PARA A SEGES/ME (a)

DA SEGES/ME PARA A MCTIC (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

-

-

1

6,27

DAS 101.5

5,04

-

-

5

25,20

DAS 101.4

3,84

-

-

15

57,60

DAS 101.3

2,10

67

140,70

-

-

DAS 101.2

1,27

39

49,53

-

-

DAS 101.1

1,00

24

24,00

-

-

DAS 102.4

3,84

8

30,72

-

-

DAS 102.3

2,10

 

-

27

56,70

DAS 102.2

1,27

7

8,89

-

-

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

SUBTOTAL 1

146

254,84

48

145,77

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

-

-

FCPE 101.3

1,26

-

-

15

18,90

FCPE 101.1

0,60

-

-

4

2,40

FCPE 102.4

2,30

-

-

2

4,60

FCPE 102.2

0,76

-

-

30

22,80

FCPE 102.1

0,60

-

-

7

4,20

SUBTOTAL 2

1

2,30

58

52,90

TOTAL

147

257,14

106

198,67

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

- 41

- 58,47

ANEXO IX

( Anexo IV ao Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 )

           (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020)       (Vigência)

“a) ................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

45

56,70

FCPE 101.2

0,76

29

22,04

FCPE 101.1

0,60

17

10,20

FCPE 102.3

1,26

5

6,30

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

4

2,40

TOTAL

101

98,40

b) ...............................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-3

2,10

50

105,00

DAS-2

1,27

30

38,10

DAS-1

1,00

21

21,00

TOTAL

101

164,10

” (NR)

ANEXO X

( Anexo II ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019 )  

                   (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019)          (Vigência)

“a) ...............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

5

Chefe

DAS 101.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Unidades Descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Procuradoria Regional, Procuradoria Estadual, Procuradoria Seccional, Divisão e Unidade Virtual

5

Procurador Regional

FCPE 101.4

 

38

Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional

FCPE 101.3

 

135

Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão

FCPE 101.2

Serviço

36

Chefe

DAS 101.1

Serviço

111

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

42

 

FG-1

 

28

 

FG-2

 

5

 

FG-3

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

1

Secretário Especial

NE

............................................................................................................................................

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

DAS 101.6

 

2

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Simplificação Administrativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

.............................................................................................................................................

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

1

Secretário

DAS 101.6

.                                        ...........................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES COMPARTILHADAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Arquitetura e Implantação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sustentação e Monitoramento de Plataformas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL

1

Secretário

DAS 101.6

.....................................................................................................................................” (NR)

“b) ................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

10

64,10

DAS 101.6

6,27

29

181,83

DAS 101.5

5,04

146

735,84

DAS 101.4

3,84

290

1.113,60

DAS 101.3

2,10

333

699,30

DAS 101.2

1,27

243

308,61

DAS 101.1

1,00

112

112,00

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

11

55,44

DAS 102.4

3,84

58

222,72

DAS 102.3

2,10

98

205,80

DAS 102.2

1,27

171

217,17

DAS 102.1

1,00

78

78,00

SUBTOTAL 1

1.579

3.994,41

FCPE 101.4

2,30

139

319,70

FCPE 101.3

1,26

253

318,78

FCPE 101.2

0,76

676

513,76

FCPE 101.1

0,60

826

495,60

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

5

11,50

FCPE 102.3

1,26

10

12,60

FCPE 102.2

0,76

82

62,32

FCPE 102.1

0,60

52

31,20

SUBTOTAL 2

2.043

1.765,46

FG-1

0,20

1.980

396,00

FG-2

0,15

1.111

166,65

FG-3

0,12

524

62,88

SUBTOTAL 3

3.615

625,53

TOTAL

7.237

6.385,40

” (NR)

ANEXO XI

( Anexo III ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019 )

                    (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019)          (Vigência)

“b) ..............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA (f)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

139

319,70

FCPE 101.3

1,26

253

318,78

FCPE 101.2

0,76

676

513,76

FCPE 101.1

0,60

826

495,60

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

5

11,50

FCPE 102.3

1,26

10

12,60

FCPE 102.2

0,76

82

62,32

FCPE 102.1

0,60

52

31,20

SUBTOTAL

2.043

1.765,46

SALDO DO REMANEJAMENTO

(g = f - e - d- c - b - a )

-389

-367,82

” (NR)

c) ..................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO EXTINTO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONSTANTE DO DECRETO Nº 9.003, DE 2017 , PARA A SEGES/ME (a)

QTD.

VALOR TOTAL

FG-1

0,20

2.332

466,40

FG-2

0,15

620

93,00

FG-3

0,12

815

97,80

SUBTOTAL

3.767

657,20

.                                        ...........................................................................................................................................

SALDO DO REMANEJAMENTO

(g = f - e - d - c - b - a )

-2.355

-385,47

” (NR)

ANEXO XII

( Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019 )  

   (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

“a) ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitação, Contratos e Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

5

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias e Monitoramento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

1

Secretário

DAS 101.6

..................................................................................................................................” (NR)

ANEXO XIII

( Anexo III ao Decreto n º 8.429, de 7 de abril de 2015 ) 

       (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS A SEREM ALOCADAS NA COORDENAÇÃO-GERAL DE ACESSO À JUSTIÇA E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO

À MULHER DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Função/Nível

Denominação do Posto de Trabalho

Quantidade

FCT-4

Técnico em Atividades de Atendimento à Mulher

2

TOTAL

2

ANEXO XIV Vigência

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

(a)

SITUAÇÃO NOVA

(b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-6

6,27

-

-

18

112,86

18

112,86

DAS-5

5,04

9

45,36

-

-

-9

-45,36

DAS-4

3,84

-

-

-

-

-

-

DAS-3

2,10

-

-

30

63,00

30

63,00

DAS-2

1,27

50

63,50

-

-

-50

-63,50

DAS-1

1,00

67

67,00

-

-

-67

-67,00

TOTAL

126

175,86

48

175,86

-78

0,00

*

Não remover
Conteudo atualizado em 15/09/2021