MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 9.689/2019




Decretos - Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019 - Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019




Artigo 4



Art. 4º O Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:          (Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência

“Art. 2º  ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III - ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

b) nove FCPE 101.3;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º  ........................................................................................................................

I - dez FCPE 101.4;

II - três FCPE 101.3;

III - três FCPE 101.2;

IV - uma FCPE 102.4; e

V - duas FCPE 102.3.

Parágrafo único.  Ficam extintos dezenove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR)

“Art. 4º  ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II - nove FCPE-1 em quatro FCPE-3.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 15/09/2021