MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 9.689/2019




Decretos - Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019 - Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019




Artigo 5



Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Enap e na Estrutura Regimental do extinto Ministério da Fazenda, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)

Art. 5º  Os Anexos II , III , IV e V ao Decreto nº 9.680, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I , II , III e IV a este Decreto, respectivamente.        (Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência


Conteudo atualizado em 15/09/2021