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Art. 3º do Decreto nº 9.684/2019




Decretos - Decreto nº 9.684, de 14 .1.2019 - Decreto nº 9.684, de 14 .1.2019




Artigo 3



Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE:

I - uma FCPE 101.4; e

II - treze FCPE 101.2.

Parágrafo único.  Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .” (NR)

“
Conteudo atualizado em 26/08/2021