MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 9.684/2019




Decretos - Decreto nº 9.684, de 14 .1.2019 - Decreto nº 9.684, de 14 .1.2019




Artigo 4



Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: treze DAS-4, oito DAS-2 e trinta e oito DAS-1 em quatro DAS-5 e trinta e sete DAS-3.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 26/08/2021