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- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) três DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) oito DAS 101.4;
d) quatro DAS 101.2;
e) dois DAS 102.3;
f) dois DAS 102.2; e
g) quatro FCPE 101.4; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:
a) três DAS 102.5;
b) duas FCPE 101.3;
c) uma FCPE 101.2; e
d) uma FCPE 102.2.