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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019 - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019




Artigo 22



Art. 22.  Ao Departamento de Rússia e de Ásia Central compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Rússia e com cada país ou conjunto de países de sua respectiva área geográfica.

Art. 22.  Ao Departamento de Rússia e Ásia Central compete coordenar e acompanhar a política externa do Brasil com a Rússia e com cada país ou com o conjunto de países da respectiva área geográfica.             (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)


Conteudo atualizado em 03/05/2023