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Art. 24 do Decreto nº 9.683/2019




Decretos - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019 - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019




Artigo 24



Art. 24.  À Secretaria de Política Externa Comercial e Econômica compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com os temas de comércio, cooperação internacional, economia e finanças internacionais.

Art. 24.  À Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com os temas de comércio, de promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, de cooperação internacional, de economia e de finanças internacionais.             (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)


Conteudo atualizado em 03/05/2023