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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019 - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019




Artigo 45



Art. 45. Ao Departamento do Serviço Exterior compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de formulação e execução da política de pessoal, os processos de remoção e lotação, inclusive em seus aspectos de pagamentos e de assistência médica e social, observando a orientação do órgão central do SIPEC, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial.

Art. 45-A.  À Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior compete:            (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

I - no âmbito da competência de inspetoria, desenvolver atividades relativas à:            (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

a) inspeção administrativa;            (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

b) gestão da integridade; e            (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

c) avaliação de desempenho relacionada aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; e            (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

II - no âmbito da competência de ouvidoria:            (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

a) receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões;            (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

b) requisitar informações e documentos às unidades do Ministério, no Brasil e no exterior, quando necessário ao desempenho de suas atividades; e            (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

c) coordenar, orientar e exercer atividades de ouvidoria previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de atribuições específicas a serem estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Parágrafo único.  As atividades de ouvidoria serão supervisionadas pelo Inspetor-Geral do Serviço Exterior.            (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)


Conteudo atualizado em 03/05/2023