- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 45
Art. 45-A. À Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
I - no âmbito da competência de inspetoria, desenvolver atividades relativas à: (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
a) inspeção administrativa; (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
b) gestão da integridade; e (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
c) avaliação de desempenho relacionada aos programas e às ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e no exterior; e (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
II - no âmbito da competência de ouvidoria: (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
a) receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões; (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
b) requisitar informações e documentos às unidades do Ministério, no Brasil e no exterior, quando necessário ao desempenho de suas atividades; e (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
c) coordenar, orientar e exercer atividades de ouvidoria previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de atribuições específicas a serem estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Parágrafo único. As atividades de ouvidoria serão supervisionadas pelo Inspetor-Geral do Serviço Exterior. (Incluído pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)