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Artigo 59
I - assegurar unidade às atividades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores;
II - aconselhar as autoridades políticas envolvidas pela formulação e execução da política externa;
III - deliberar sobre as diretrizes para a elaboração de programas de trabalho do Ministério;
III - deliberar sobre as diretrizes para a elaboração de programas de trabalho, planejamento estratégico e governança do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
IV - aprovar políticas de gerenciamento das carreiras do Serviço Exterior; e
V - decidir sobre políticas de alocação de recursos humanos e orçamentários.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará o diplomata que ocupará a função de Secretário-Executivo do Conselho de Política Externa.








