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Art. 73 do Decreto nº 9.683/2019




Decretos - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019 - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019




Artigo 73



Art. 73.  O Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças pode ser nomeado entre os Ministros de Primeira Classe e os Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, ou entre servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrante da Carreira de Planejamento e Orçamento.

Art. 73.  O Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade será nomeado entre os Ministros de Primeira Classe e os Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata ou entre servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento.               (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

CAPÍTULO VI

DOS CARGOS E FUNÇÕES NO EXTERIOR


Conteudo atualizado em 03/05/2023