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- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
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- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
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- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 72
I - o Corregedor-Geral do Serviço Exterior será nomeado dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata; (Revogado pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
II - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro poderão exercer os seguintes cargos:
II - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro poderão exercer o cargo de Chefe do Setor de Legislação de Pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 10.598, de 2021) (Vigência)
a) Chefe do Setor de Legislação de Pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 10.598, de 2021) (Vigência)
b) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e
b) Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Governança; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 10.598, de 2021) (Vigência)
c) Chefe da Divisão de Licitações; (Revogado pelo Decreto nº 10.598, de 2021) (Vigência)
III - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou de servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:
III - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou os servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.598, de 2021) (Vigência)
a) Gerente da Secretaria de Controle Interno;
b) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
b) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
c) Assistente dos Setores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Segurança da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;
c) Assistentes dos Setores de Infraestrutura e de Desenvolvimento da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
d) Chefe do Serviço de Informática;
d) Chefe do Setor de Segurança da Coordenação-Geral de Segurança da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;
e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
f) Coordenador da Coordenação Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
f) Coordenador Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento;
g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento da Agência Brasileira de Cooperação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
h) Chefe da Central de Atendimento;
i) Ouvidor do Serviço Exterior; e
i) Ouvidor do Serviço Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
j) Assessor Especial do Ministro de Estado;
j) Assessor Especial do Ministro de Estado; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
j) Assessor Especial do Ministro de Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.598, de 2021) (Vigência)
k) Assistente da Divisão de Licitações; (Incluída pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
k) Coordenador de Planejamento de Contratações, Coordenador de Seleção de Fornecedores e Coordenador de Gestão de Contratos da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Administrativa; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.598, de 2021) (Vigência)
l) Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Governança da Secretaria de Gestão Administrativa; e (Incluído pelo Decreto nº 10.598, de 2021) (Vigência)
IV - os servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério ou de pessoas não pertencentes àquele quadro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:
IV - os servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério ou as pessoas não pertencentes àquele quadro, desde que portadoras de habilitação técnica para o desempenho de suas f (Redação dada pelo Decreto nº 10.598, de 2021) (Vigência)
a) Chefe do Setor do Serviço de Assistência Médica e Social;
a) Chefe do Serviço de Assistência Médica e Social; (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
b) Coordenador de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia;
c) Coordenador-Geral de Demarcação de Limites;
c) Chefes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites; (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
d) Assessor Técnico da Coordenador-Geral de Demarcação de Limites; (Revogada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
e) Assistente da Coordenador-Geral de Demarcação de Limites;
e) Assistente da Coordenação-Geral de Demarcação de Limites; (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
f) Coordenador-Geral da Agência Brasileira de Cooperação; e
g) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
V - os cargos de Coordenador-Geral e de Coordenador da Consultoria Jurídica são privativos de membros da Advocacia-Geral da União; e (Revogado pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)
VI - o Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças pode ser nomeado entre servidores da Carreira de Diplomata, ou entre servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrante da Carreira de Planejamento e Orçamento. (Revogado pelo Decreto nº 10.021, de 2019) (Vigência)