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Decretos - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019 - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019




Artigo 72



Art. 72.  Os cargos e funções na Secretaria de Estado das Relações Exteriores serão ocupados por servidores da carreira de diplomata, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I - o Corregedor-Geral do Serviço Exterior será nomeado dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata;               (Revogado pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

II - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro poderão exercer os seguintes cargos:

II - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro poderão exercer o cargo de Chefe do Setor de Legislação de Pessoal;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

a) Chefe do Setor de Legislação de Pessoal;       (Revogado pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

b) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e

b) Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Governança; e              (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)         (Revogado pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

c) Chefe da Divisão de Licitações;        (Revogado pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

III - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou de servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:

III - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou os servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:        (Redação dada pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

a) Gerente da Secretaria de Controle Interno;

b) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;

b) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;              (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

c) Assistente dos Setores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Segurança da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;

c) Assistentes dos Setores de Infraestrutura e de Desenvolvimento da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação;            (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

d) Chefe do Serviço de Informática;

d) Chefe do Setor de Segurança da Coordenação-Geral de Segurança da Informação;            (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;

e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia da Informação;            (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

f) Coordenador da Coordenação Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;

f) Coordenador Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;            (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento;

g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento da Agência Brasileira de Cooperação;            (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

h) Chefe da Central de Atendimento;

i) Ouvidor do Serviço Exterior; e

i) Ouvidor do Serviço Exterior;              (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

j) Assessor Especial do Ministro de Estado;

j) Assessor Especial do Ministro de Estado; e             (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

j) Assessor Especial do Ministro de Estado;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

k) Assistente da Divisão de Licitações;              (Incluída pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

k) Coordenador de Planejamento de Contratações, Coordenador de Seleção de Fornecedores e Coordenador de Gestão de Contratos da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Administrativa; e       (Redação dada pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

l) Assistente da Coordenação-Geral de Gestão e Governança da Secretaria de Gestão Administrativa; e      (Incluído pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

IV - os servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério ou de pessoas não pertencentes àquele quadro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:

IV - os servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério ou as pessoas não pertencentes àquele quadro, desde que portadoras de habilitação técnica para o desempenho de suas f     (Redação dada pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

a) Chefe do Setor do Serviço de Assistência Médica e Social;

a) Chefe do Serviço de Assistência Médica e Social;              (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

b) Coordenador de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia;

c)  Coordenador-Geral de Demarcação de Limites;

c) Chefes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;              (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

d) Assessor Técnico da Coordenador-Geral de Demarcação de Limites;            (Revogada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

e) Assistente da Coordenador-Geral de Demarcação de Limites;

e) Assistente da Coordenação-Geral de Demarcação de Limites;               (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

f) Coordenador-Geral da Agência Brasileira de Cooperação; e

g) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;

V - os cargos de Coordenador-Geral e de Coordenador da Consultoria Jurídica são privativos de membros da Advocacia-Geral da União; e               (Revogado pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)

VI - o Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças pode ser nomeado entre servidores da Carreira de Diplomata, ou entre servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrante da Carreira de Planejamento e Orçamento.      (Revogado pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)


Conteudo atualizado em 03/05/2023