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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :
a) três DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
b) dois DAS 102.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
c) três DAS 102.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
d) dois DAS 102.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
e) dez FCPE 102.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
f) duas FCPE 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
g) uma FG-1; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
h) duas FCPE 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
i) duas FG-1; e (Revogado pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:
c) dez FCPE 101.2; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
d) duas FCPE 101.1. (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)







