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Art. 2º do Decreto nº 9.681/2019




Decretos - Decreto nº 9.681, de 3 .1.2019 - Decreto nº 9.681, de 3 .1.2019




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :

a) dois DAS 101.4;

b) dois DAS 102.5;

c) quatro DAS 102.4;

d) um DAS 102.2;

e) um DAS 102.1;

f) duas FCPE 101.3;

g) dez FCPE 102.2;

a) três DAS 101.4;                 (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

b) dois DAS 102.5;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

c) três DAS 102.4;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

d) dois DAS 102.1;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

e) dez FCPE 102.2;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

f) duas FCPE 102.1; e         (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

g) uma FG-1; e         (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

h) duas FCPE 102.1; e             (Revogado pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

i) duas FG-1; e             (Revogado pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) um DAS 101.6;

b) quatro DAS 101.5;

c) dez FCPE 101.2;

d) quatro FCPE 101.1; e

c) dez FCPE 101.2; e             (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

e) uma FCPE 102.3.

d) duas FCPE 101.1.             (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)


Conteudo atualizado em 19/05/2023