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Artigo 3
Parágrafo único. Ficam extintos trinta e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE: (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
I - uma FCPE 101.4; (Incluído pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
II - uma FCPE 102.4; (Incluído pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
III - uma FCPE 102.3; (Incluído pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
IV - trinta e cinco FCPE 101.2; e (Incluído pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
V - uma FCPE 101.1. (Incluído pelo Decreto nº 9.694, de 2019)
Parágrafo único. Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV. (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)







