MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 9.681/2019




Decretos - Decreto nº 9.681, de 3 .1.2019 - Decreto nº 9.681, de 3 .1.2019




Artigo 3



Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para a Controladoria-Geral da União as seguinte Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: três FCPE 101.4, uma FCPE 102.4, trinta e uma FCPE 101.2 e duas FCPE 101.1.

Parágrafo único.  Ficam extintos trinta e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 3º  Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE: (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

I - uma FCPE 101.4;             (Incluído pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

II - uma FCPE 102.4;             (Incluído pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

III - uma FCPE 102.3;             (Incluído pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

IV - trinta e cinco FCPE 101.2; e         (Incluído pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

V - uma FCPE 101.1.             (Incluído pelo Decreto nº 9.694, de 2019)

Parágrafo único.  Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.             (Redação dada pelo Decreto nº 9.694, de 2019)


Conteudo atualizado em 19/05/2023