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Art. 13 do Decreto nº 9.680/2019




Decretos - Decreto nº 9.680, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.680, de 2 .1.2019




Artigo 13



Art. 13.  À Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento compete planejar, dirigir, coordenar, fomentar, orientar e avaliar as atividades de:

I - gestão e de disseminação do conhecimento e de tecnologias;

II -  empreendedorismo tecnológico; e

III -  criação de ambientes promotores da inovação destinados à melhoria da administração pública e à modernização e à desburocratização da gestão pública, nos termos da Lei n. º 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Parágrafo único.  A Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento apoiará os órgãos e as entidades da administração pública federal na elaboração de estratégias, projetos de desenvolvimento institucional e prêmios.

Art. 13. À Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento compete: (Redação dada pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)

I - apoiar e promover: (Redação dada pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)

a) a inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas; e (Incluído pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)

b)  as ações de empreendedorismo tecnológico para a criação de ambientes que promovam a inovação; (Incluído pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)

II - prestar assessoria técnica quanto à elaboração de estratégias e de projetos de desenvolvimento institucional, incluídas as atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em conjunto com as demais Diretorias; (Redação dada pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)

III - planejar, dirigir, coordenar, fomentar, orientar e avaliar as atividades de gestão e de disseminação do conhecimento e de tecnologias; e (Redação dada pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)

IV - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na realização de premiações. (Incluído pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)

Seção IV

Dos órgãos colegiados


Conteudo atualizado em 26/08/2021