- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 13
I - gestão e de disseminação do conhecimento e de tecnologias;
II - empreendedorismo tecnológico; e
III - criação de ambientes promotores da inovação destinados à melhoria da administração pública e à modernização e à desburocratização da gestão pública, nos termos da Lei n. º 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. A Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento apoiará os órgãos e as entidades da administração pública federal na elaboração de estratégias, projetos de desenvolvimento institucional e prêmios.
Art. 13. À Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento compete: (Redação dada pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)
I - apoiar e promover: (Redação dada pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)
a) a inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas; e (Incluído pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)
b) as ações de empreendedorismo tecnológico para a criação de ambientes que promovam a inovação; (Incluído pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)
II - prestar assessoria técnica quanto à elaboração de estratégias e de projetos de desenvolvimento institucional, incluídas as atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em conjunto com as demais Diretorias; (Redação dada pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)
III - planejar, dirigir, coordenar, fomentar, orientar e avaliar as atividades de gestão e de disseminação do conhecimento e de tecnologias; e (Redação dada pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)
IV - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na realização de premiações. (Incluído pelo Decreto 9.730, de 2019) (Vigência)
Seção IV
Dos órgãos colegiados








