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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
I - da estrutura da Enap, nos termos do Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016 , para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
f) três FCPE 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
II - da estrutura do extinto Ministério da Fazenda, nos termos do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017 , para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:
b) nove FCPE 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)








