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Art. 2º do Decreto nº 9.680/2019




Decretos - Decreto nº 9.680, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.680, de 2 .1.2019




Artigo 2



Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - da estrutura da Enap, nos termos do Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016 , para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) três DAS 101.4;

b) um DAS 101.2;

c) um DAS 101.1;

d) um DAS 102.2;

e) um DAS 102.1;

f) três FCPE 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

g) uma FCPE 101.1; e

h) uma FCPE 102.1;

II - da estrutura do extinto Ministério da Fazenda, nos termos do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017 , para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) três DAS 101.3;

d) doze DAS 101.2;

e) um DAS 101.1;

f) dois DAS 102.3;

g) dois DAS 102.1;

h) cinco FCPE 101.3;

i) duas FCPE 101.2;

j) sete FCPE 101.1; e

k) uma FG-3; e

III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:

a) um DAS 101.5;

b) onze FCPE 101.3;

b) nove FCPE 101.3;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

c) duas FCPE 102.2; e

d) uma FG-3.


Conteudo atualizado em 26/08/2021