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Art. 3º do Decreto nº 9.680/2019




Decretos - Decreto nº 9.680, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.680, de 2 .1.2019




Artigo 3



Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE:

I - nove FCPE 101.4;

II - uma FCPE 101.3;

III - uma FCPE 102.4; e

IV - duas FCPE 102.3.

Parágrafo único. Ficam extintos treze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .

I - dez FCPE 101.4;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

II - três FCPE 101.3;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

III - três FCPE 101.2;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

IV - uma FCPE 102.4; e         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

V - duas FCPE 102.3.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

Parágrafo único.  Ficam extintos dezenove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)


Conteudo atualizado em 26/08/2021