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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Enap deverão ocorrer até o dia 13 de fevereiro de 2019.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Enap deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2018)
Parágrafo único. O Presidente da Enap publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.








