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Art. 5º do Decreto nº 9.680/2019




Decretos - Decreto nº 9.680, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.680, de 2 .1.2019




Artigo 5



Art. 5º  Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da Enap e na estrutura regimental do extinto Ministério da Fazenda, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Enap e na Estrutura Regimental do extinto Ministério da Fazenda, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)


Conteudo atualizado em 26/08/2021