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Art. 2º do Decreto nº 9.679/2019




Decretos - Decreto nº 9.679, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.679, de 2 .1.2019




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do extinto Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) sete DAS 101.6;

b) quarenta e cinco DAS 101.5;

c)  cento e vinte e dois DAS 101.4;

d) duzentos e quatro DAS 101.3;

e) duzentos e oitenta e dois DAS 101.2;

f) cento e um DAS 101.1;

g) quatro DAS 102.5

h) dezesseis DAS 102.4;

i) doze DAS 102.3;

j) vinte DAS 102.2;

k) sessenta e oito DAS 102.1;

l) vinte e sete FCPE 101.4;

m) cento e dezoito FCPE 101.3;

n) seiscentas FCPE 101.2;

o) oitocentos e cinquenta e uma FCPE 101.1;

p) doze FCPE 102.2;

q) vinte e quatro FCPE 102.1;

r) duas mil, trezentos e trinta e duas FG-1;

s) seicentas e vinte FG-2; e

t) oitocentas e quinze FG-3;

II - do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dez DAS 101.6;

b) cinquenta e nove DAS 101.5;

c) noventa e seis DAS 101.4

d) setenta e nove DAS 101.3;

e) cento e seis DAS 101.2;

f) cinquenta DAS 101.1;

g) seis DAS 102.5;

h) vinte e sete DAS 102.4;

i) vinte e dois DAS 102.3;

j) quarenta DAS 102.2;

k) quarenta e três DAS 102.1;

l) noventa e oito FCPE 101.4;

m) cento e vinte e duas FCPE 101.3;

n) cento e trinta e nove FCPE 101.2;

o) dezessete FCPE 101.1;

p) seis FCPE 102.4;

q) quatorze FCPE 102.3;

r) sessenta FCPE 102.2;

s) cinco FCPE 102.1;

t) cento e sessenta e nove FG-1;

u) noventa e sete FG-2; e

v) vinte e cinco FG-3;

III - do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;

b) vinte e dois DAS 101.5;

c) vinte DAS 101.4

d) treze DAS 101.3;

e) dezessete DAS 101.2;

f) sete DAS 101.1;

g) sete DAS 102.5

h) oito DAS 102.4;

i) sete DAS 102.3;

j) treze DAS 102.2;

k) dezessete DAS 102.1;

l) quarenta FCPE 101.4;

m) trinta e uma FCPE 101.3;

n) trinta e uma FCPE 101.2;

o) vinte e uma FCPE 101.1;

p) uma FCPE 102.4;

q) uma FCPE 102.3;

r) cinco FCPE 102.2;

s) três FCPE 102.1;

t) quarenta e três FG-1;

u) vinte e sete FG-2; e

v) dezoito FG-3;

IV - do extinto Ministério do Trabalho para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) três DAS 101.6;

b) treze DAS 101.5;

c) quarenta e dois DAS 101.4

d) trinta e nove DAS 101.3;

e) vinte e três DAS 101.2;

f) dezesseis DAS 101.1;

g) seis DAS 102.5

h) treze DAS 102.4;

i) vinte e quatro DAS 102.3;

j) vinte e sete DAS 102.2;

k) doze DAS 102.1;

l) onze FCPE 101.4;

m) trinta e uma FCPE 101.3;

n) cinquenta e cinco FCPE 101.2;

o) setenta e sete FCPE 101.1;

p) duas FCPE 102.4;

q) seis FCPE 102.3;

r) nove FCPE 102.2;

s) cinco FCPE 102.1;

t) quatrocentos e onze FG-1;

u) um mil, cento e dezesseis FG-2; e

v) duzentas e sessenta e uma FG-3;

V - do extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) quatro DAS 101.2;

e) trinta DAS 101.1;

f) um DAS 102.3;

g) quatro FCPE 101.2;

h) cinco FCPE 101.1;

i) uma FCPE 102.1;

j) trinta FG-1; e

k) seis FG-3.

VI - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

a) vinte e nove DAS 101.6;

b) cento e quarenta e seis DAS 101.5;

c) duzentos e noventa DAS 101.4;

d) trezentos e trinta e três DAS 101.3;

e) duzentos e quarenta e três DAS 101.2;

e) trezentos e um DAS 101.2;                 (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

f) cento e doze DAS 101.1;

f) cento e quinze DAS 101.1;          (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

g) onze DAS 102.5;

h) cinquenta e oito DAS 102.4;

i) noventa e oito DAS 102.3;

j) cento e setenta e um DAS 102.2;

j) cento e treze DAS 102.2;                 (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

k) setenta e oito DAS 102.1;

k) setenta e cinco DAS 102.1;                  (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

l) cento e trinta e oito FCPE 101.4;

l) cento e trinta e nove FCPE 101.4;           (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

m) duzentas e cinquenta e três FCPE 101.3;

n) seiscentas e setenta e seis FCPE 101.2;

o) oitocentas e vinte e seis FCPE 101.1;

p) seis FCPE 102.4;

p) cinco FCPE 102.4;                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

q) dez FCPE 102.3;

r) oitenta e duas FCPE 102.2;

s) cinquenta e duas FCPE 102.1;

t) mil novecentas e oitenta FG-1;

t) duas mil, quinhentas e sete FG-1;                 (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

u) mil cento e onze FG-2; e

u) mil trezentas e onze FG-2; e                (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

v) quinhentas e vinte e quatro FG-3.

v) setecentas e setenta e quatro FG-3.                   (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

Art. 2º-A  Ficam remanejadas, em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo V, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes FG:                     (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

I - quinhentas e vinte e sete FG-1;                    (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

II - duzentas FG-2; e                (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

III - duzentas e cinquenta FG-3.                   (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2019)


Conteudo atualizado em 19/12/2021