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Artigo 5
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Economia publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º-A O disposto no art. 4º e no caput do art. 5º não se aplica aos cargos e às funções: (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2019)
I - da Escola de Administração Fazendária do extinto Ministério da Fazenda; e (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2019)
II - da Junta Comercial do Distrito Federal do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2019)








