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- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 11
I - assessorar o Ministro de Estado na articulação entre o Poder Executivo federal e o Senado Federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
II - examinar os assuntos atinentes às relações de membros do Senado Federal com o Governo federal, a fim de submetê-los à superior decisão do Ministro de Estado; e (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
III - acompanhar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal a execução de emendas propostas por Senadores da República, constantes da lei orçamentária anual, e sua adequação aos critérios técnicos e de compatibilização com a ação governamental.
III - acompanhar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal a execução de emendas propostas por Senadores da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
Art. 11-A. À Assessoria Especial de Comunicação Social compete: (Incluído pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
I - planejar, coordenar e executar a comunicação social da Casa Civil da Presidência da República, em consonância com as diretrizes de comunicação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
II - produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Casa Civil da Presidência da República em suas principais áreas de atuação; (Incluído pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
III - atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e responder aos questionamentos relativos às ações da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
IV - colaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos e de discursos de interesse da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
V - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado e pelas demais autoridades da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
VI - coordenar atividades relacionadas à publicidade institucional da Casa Civil da Presidência da República, conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
VII - organizar e manter o sítio eletrônico da Casa Civil da Presidência da República e as suas redes sociais. (Incluído pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
Seção II
Dos órgãos específicos singulares








