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Art. 10 do Decreto nº 9.678/2019




Decretos - Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019




Artigo 10



Art. 10.  À Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados compete:           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

I - assessorar o Ministro de Estado na articulação entre o Poder Executivo federal e a Câmara dos Deputados;           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

II - examinar os assuntos atinentes às relações de membros da Câmara dos Deputados com o Governo federal, a fim de submetê-los à superior decisão do Ministro de Estado; e           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)

III- acompanhar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal a execução de emendas propostas por Deputados Federais, constantes da lei orçamentária anual, e sua adequação aos critérios técnicos e de compatibilização com a ação governamental.

III - acompanhar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal a execução de emendas propostas por Deputados Federais.                 (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)           (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019)         (Vigência)


Conteudo atualizado em 26/04/2024