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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 10
I - assessorar o Ministro de Estado na articulação entre o Poder Executivo federal e a Câmara dos Deputados; (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
II - examinar os assuntos atinentes às relações de membros da Câmara dos Deputados com o Governo federal, a fim de submetê-los à superior decisão do Ministro de Estado; e (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)
III- acompanhar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal a execução de emendas propostas por Deputados Federais, constantes da lei orçamentária anual, e sua adequação aos critérios técnicos e de compatibilização com a ação governamental.
III - acompanhar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal a execução de emendas propostas por Deputados Federais. (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019) (Vigência)








